NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE  

Acessibilidade – Definição

Decreto nº 5.296 – de 2 de dezembro de 2004

Acessibilidade é, segundo a legislação brasileira, “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (Brasil, Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004).

  • Acessibilidade arquitetônica:está relacionada à adequação de estruturas físicas, nas residências, nos edifícios, nos espaços urbanos e nos meios de transporte individuais ou coletivos;
  • Acessibilidade comunicacional:busca a diminuição das barreiras na comunicação interpessoal (língua de sinais, leitura labial, audiodescrição), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila, textos em Braille, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital);
  • Acessibilidade metodológica:é a adequação de métodos e técnicas pedagógicas de estudo, de trabalho, de ação comunitária (social, cultural, artística, entre outros) às pessoas com deficiência ou necessidades educacionais específicas;
  • Acessibilidade instrumental:busca diminuir as barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo, de trabalho, de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva, entre outros);
  • Acessibilidade na web:visa garantir a mobilidade e a usabilidade de recursos computacionais. Promove alternativas digitais equivalentes para conteúdo auditivo e visual;
  • Acessibilidade programática:o objetivo é a superação das barreiras embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias), normas e regulamentos;
  • Acessibilidade atitudinal:é a promoção na comunidade de atitudes pró-inclusão social, que desestimulem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações nas pessoas em geral.